terça-feira, 20 de junho de 2017

Em 2014 e 2015, Parintins também não comprou os 30% da Lei 11.947/09

Fui alertado por um leitor do Thomaz Rural que, Parintins, nos anos de 2014 e 2015 (quadro abaixo), ainda na gestão do Alexandre, igualmente Manicoré e Humaitá, nas gestões do Lucio e Dedei, também não atingiu o mínimo exigido por LEI, que é de 30%, para a compra da agricultura familiar. A sociedade deve acompanhar essa execução no âmbito municipal, e não só o cumprimento do percentual de 30%, mas também de quem está comprando, o que está comprando (que seja do município) e as respectivas quantidades. Esse mercado, o da Lei 11.947/09, é exclusivo do produtor com DAP física, e do grupo formal com DAP JURÍDICA. E o limite é de até R$ 20 mil/ano por CNPJ.


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