sábado, 21 de outubro de 2017

SEPROR e SEMA precisam se aliar à Conab para ampliar ações da PGPMBio no Amazonas

Interessante a matéria publicada no site da CONAB. Deveria ser lida pela SEPROR, SEMA, IDAM, SEPA, ADS, entre outras. Quem opera essa política é a CONAB, mas a parceria é fundamental para que o objetivo do governo federal, "que é ampliar o alcance da Política", seja mais facilmente atingido. A nova equipe do governador Amazonino, principalmente dos Sistemas SEPROR e SEMA, precisam, urgentemente, procurar a Conab para entender como funciona essa importante ferramenta de apoio à comercialização de produtos do extrativismo. São recursos federais para apoiar o Amazonas. Nesse encontro, é fundamental a presença da FETAGRI, FAEA, OCB, CNS e UNICAFES. Quem sabe propor novas inclusões de produtos extrativos (pirarucu e murumuru já estão sendo pleiteados). Hoje, o único produto que tem amparo das duas subvenções (estadual e federal), e em alguns casos do município, é a borracha. A piaçava já tem apoio federal, mas precisaria ser incluído na pauta estadual por razões óbvias. Me parece que o novo presidente da ADS, Lucio Flavio, sinalizou apoio nessa direção. 

Além disso, duas outras pautas poderiam ser trabalhadas nessa UNIÃO. São elas: o plus financeiro adicional ao preço mínimo da PGPMBio em razão dos serviços ambientais prestados pelo extrativista e, também, o PEP Amazônico para apoiar no escoamento da produção dentro do Amazonas e, quem sabe, na Região Norte.

Veja, abaixo, a matéria completa que está disponível no site da CONAB...www.conab.gov.br



Extrativistas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) registraram, no último ano, um acréscimo de 23,7% na renda familiar. É o que revela estudo realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Executada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e com a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), a Política assegura cotação mínima para 15 produtos extrativos, entre eles açaí, babaçu, borracha extrativa, cacau extrativo, castanha-do-brasil, mangaba e pequi.

Segundo levantamento da Conab, em 2016 a ação proporcionou um complemento médio de renda de aproximadamente R$ 1.216,50 por família, valor que corresponde a 1,38 salários mínimos. O estudo sobre o impacto da Política demonstra ainda que a subvenção concedida pelo governo federal foi maior que a renda anual de 10% das famílias contempladas.

Ao longo do ano passado, 4.512 extrativistas acessaram a PGPM-Bio e receberam um total de R$ 5,52 milhões como complemento pela venda de sua produção por preço abaixo do mínimo calculado pela Conab. As culturas mais contempladas foram amêndoa de babaçu, mangaba, borracha extrativa, açaí, cacau extrativo, macaúba, piaçava, umbu e pequi.

"A meta do governo federal é ampliar o alcance da Política, de forma a garantir renda a populações que utilizam conhecimentos transmitidos há gerações e, simultaneamente, fomentar a proteção ao meio ambiente", afirma Ianelli Sobral Loureiro, gerente de Produtos da Sociobiodiversidade da Conab.

Com este objetivo, a Companhia vem realizando visitas de divulgação e capacitação voltadas a extrativistas e parceiros em diversas regiões do país. Os encontros também possibilitam o mapeamento de gargalos e desafios para expansão da ação governamental. Este ano, 2945 extrativistas acessaram a PGPM-Bio até setembro, com subvenção total de R$ 3,77 milhões.

A Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade foi implementada em 2009 com o objetivo de garantir complemento de renda a povos e comunidades tradicionais. Desde sua criação, mais de R$ 37,7 milhões já foram aplicados no apoio à comercialização de produtos extrativos em todo o território nacional.

Por meio da Política, a Conab oferece subvenção direta aos extrativistas, pagando um bônus após a comprovação da venda de sua produção por um preço inferior ao fixado pelo governo federal. Os produtores podem acessar o benefício individualmente ou organizados em associações/ cooperativas, desde que previamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (Sican).


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